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Para os que ainda não me conhece meu nome é Fernando, Mineirinho, solteiro e apesar de estar formando em Administração de Empresa, sou apaixonado por tecnologia que sempre esteve presente em minha vida, em 2007 a partir de uma indicação de um amigo comecei este blog falando um pouco sobre tecnologia e minhas atividades, acredito que como todos os Blogueiros sempre começam com a procura de um hobby.
                Minha relação com a tecnologia veio meio tardia com 16 anos de idade, mas não quer dizer que não seja intensa, esta relação com a tecnologia iniciou depois que adquiri meu primeiro computador um Pentium 133 MHz, lembro-me como se fosse hoje, eu queria um HD 2.1 GB foi quando o vendedor me recomendou “você nunca irá encher este HD, não precisa de tanto espaço, leva o 1.6 GB”, mas foi a partir da compra deste computador que começou minha relação de amor e ódio com a tecnologia.

Esta relação me proporcionou fazer algumas amizades, amizades que compartilharam conhecimento, aprendizado, experiência, e que sempre vou ser eternamente gratos!



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Importação de Bens Via Remessa Postal ou Encomenda Aérea Internacional,

8 05 2008

Navegando pela internet encontrei este documento explicando detalhadamente a legislação sobe importação de bens.

Aplicação
Importação de bens pelos correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela Internet. Esse regime aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro de presentes recebidos do exterior. Este regime não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, a fumo e a produtos de tabacaria.

Valor Máximo dos Bens a serem Importados

O valor Máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos)

Tributação60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.

Obs. : Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares;

Tributação na Importação de Software
Softwares pagam 60% (sessenta por cento) sobre o meio físico, somente se o valor do meio físico vier discriminado separadamente na Nota Fiscal
Atenção: Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.

Isenções.
a. Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) estão isentas dos impostos , desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas;
b. Medicamentos, destinados à pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica.
c. livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, "d", da Constituição Federal);Pagamento do ImpostoNa hipótese de utilização dos correios, para bens de até US$ 500.00 o imposto será pago no momento da retirada do bem, no próprio correio, sem qualquer formalidade aduaneira.

Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI)No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courier), o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa;

Obs.: Nas remessas postais o interessado poderá optar pela tributação normal. Para isso deve informar-se no momento da retirada do bem nos correios.Na hipótese de utilização de companhia aérea de transporte regular o destinatário deverá apresentar a DSI podendo optar pela tributação normal.

categories Arquivada em: Economia


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