Mudanças na Telefonia Mas Sem a Portabilidade! +
Até que enfim a ANATEL órgão que regulariza a telefonia no Brasil começou a olhar para os consumidores e criou novas regras para melhorar a telefonia Brasileira desde a privatizações do Sistema Telebrás, em 1998. Entre a principal mudança que havia sido proposta inicial em 2006 era a tão sonhada portabilidade, e esta palavrinha mágica que acredito que todos estão sonhando há muitos anos. A portabilidade é simplesmente a permissão para que os usuários do serviço fixo e celular mudem de operadora sem alterar o número do telefone.
Esse sistema, batizado de “portabilidade numérica”, reduziria o poder das companhias telefônicas sobre os assinantes.
Porem ouve uma mudança significativa na proposta inicial, a nova medida do regulamento prevê que os clientes poderão ficar com o mesmo número de celular se eventualmente mudarem de plano de serviço dentro da mesma operadora, como por exemplo, do pós-pago para o pré-pago.
Se o cliente trocar de operadora, a empresa antiga terá que informar o novo número pelo prazo de 60 dias.
Outra mudança que merece destaque é a suspensão temporária do serviço, caso você necessite fazer uma viagem ao exterior ou passar uma temporada em outro estado, você poderá solicitar a suspensão do serviço desde que o período não ultrapasse um ano!
Outras mudanças que merecem destaque é que a partir de hoje a empresa só poderá cancelar o contrato após 90 dias de inadimplência. Para os usuários de celular pré-pago “Cartão” também ouve mudança, após inserção de novos créditos no celular, os créditos retidos serão revalidados, mesmo que o prazo de validade esteja expirado, e acabaram aquelas cobranças de ligações após 60 dias, só poderão ser cobradas após negociações entre operadora e cliente.
Estas regras deverão entrar em vigor a partir de fevereiro de 2008.